Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições de saúde que permitem ao trabalhador solicitar o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que dispensam o período de carência. A mudança foi oficializada em 24 de julho, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.
Com a atualização, a lista passou a contar com 18 doenças e condições que podem dispensar o segurado da exigência das 12 contribuições, desde que os demais requisitos para concessão do benefício sejam atendidos.
Confira as condições que dispensam a carência
* Tuberculose ativa;
* Hanseníase;
* Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
* Neoplasia maligna;
* Cegueira;
* Paralisia irreversível e incapacitante;
* Cardiopatia grave;
* Doença de Parkinson;
* Espondilite anquilosante;
* Nefropatia grave;
* Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
* Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
* Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
* Hepatopatia grave;
* Esclerose múltipla;
* Acidente vascular encefálico (agudo);
* Abdome agudo cirúrgico;
* Gestação de alto risco.
Quem pode receber o benefício?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades profissionais em razão de uma doença ou condição de saúde.
Mesmo nos casos em que a carência é dispensada, o trabalhador precisa atender aos demais critérios estabelecidos pela Previdência, incluindo, em regra, a qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade para o trabalho.
Quando o afastamento ocorre, a empresa é responsável pelo pagamento da remuneração referente aos primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, quando preenchidos os requisitos, o trabalhador pode solicitar o benefício ao INSS.
O pagamento permanece enquanto durar a incapacidade, podendo o benefício ser prorrogado ou encerrado conforme a avaliação da Previdência Social.
Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?
O pedido pode ser realizado pela plataforma Meu INSS, onde também é possível acompanhar o andamento da solicitação.
Para comprovar a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho, o segurado pode precisar apresentar atestados, laudos, exames e outros documentos médicos.
A regra geral estabelece uma carência de 12 contribuições mensais para o auxílio por incapacidade temporária. Entretanto, nas 18 situações previstas na legislação, incluindo agora a gestação de alto risco, essa exigência é dispensada.
A inclusão da gestação de alto risco amplia a proteção previdenciária para seguradas que enfrentam complicações durante a gravidez e que, por recomendação médica, precisam se afastar temporariamente de suas atividades profissionais.
Fonte: WH3 COM GZH



