Entidades das bets acionam STF contra medida do governo que proíbe apostas no Brasil
ANJL e IBJR pedem suspensão da MP 1.394/2026 enquanto texto tramita no Congresso; caso foi distribuído ao ministro Luiz Fux
Foto: Gustavo Moreno/STF/boardingschools/Divulgação
Entidades que representam empresas do setor de apostas esportivas e jogos on-line recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória editada pelo governo federal que proíbe as bets no Brasil.
A ação foi protocolada nesta segunda-feira (28) pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). As entidades pedem uma decisão liminar para suspender os efeitos da MP 1.394/2026 enquanto o texto é analisado pelo Congresso Nacional.
A medida provisória foi publicada na sexta-feira (25) e proíbe, em todo o território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.
Entidades questionam urgência da medida
Na ação, ANJL e IBJR argumentam que a proibição produz efeitos imediatos sobre um setor que vinha operando sob regulamentação federal e pode provocar consequências econômicas antes da conclusão da análise da MP pelo Congresso.
As associações sustentam que o governo não teria demonstrado, na avaliação delas, os requisitos constitucionais de relevância e urgência necessários para justificar a mudança por meio de medida provisória.
Entre os possíveis impactos citados pelas entidades estão perdas de empregos, redução da arrecadação tributária, prejuízos às empresas autorizadas e fortalecimento de plataformas ilegais. Esses pontos integram a argumentação apresentada pelo setor e ainda serão submetidos à análise judicial.
MP prevê encerramento das operações
A MP 1.394/2026 já está em tramitação no Congresso Nacional. Além de proibir as apostas de quota fixa, o texto estabelece um período de transição para o encerramento das operações das empresas atualmente autorizadas.
Desde a publicação da medida, as plataformas estão impedidas de receber novos aportes de apostadores. O texto determina ainda que, dez dias após a publicação, os operadores deverão tornar indisponíveis os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas.
A norma também proíbe publicidade, propaganda, marketing e patrocínios relacionados às apostas de quota fixa, estabelecendo prazo para a retirada dos materiais publicitários.
Setor tenta suspender efeitos até decisão do Congresso
ANJL e IBJR defendem que a eficácia da medida provisória seja suspensa enquanto deputados e senadores analisam o texto.
O pedido apresentado ao STF busca impedir que as mudanças previstas na MP sejam consolidadas antes da conclusão do processo legislativo. A decisão sobre a liminar caberá ao Supremo no âmbito da ação apresentada pelas entidades.
Fonte: WH3 com ND+








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