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Cartões de VA e VR poderão ser usados em qualquer maquininha a partir de novembro

Nova regra amplia a aceitação dos benefícios e faz parte das mudanças previstas no Programa de Alimentação do Trabalhador.

Cartões de VA e VR poderão ser usados em qualquer maquininha a partir de novembro
Foto: Divulgação

A partir de novembro, os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão ser aceitos em qualquer maquininha que opere esses benefícios. A mudança foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Na prática, o trabalhador não ficará limitado à rede de uma determinada operadora. Um cartão poderá ser utilizado em estabelecimentos que utilizem diferentes redes de captura.

A mudança ocorre por causa da chamada interoperabilidade do sistema. O Decreto nº 12.712/2025 estabeleceu um cronograma para ampliar a abertura do mercado de vale-alimentação e vale-refeição.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo de até 360 dias após a publicação do decreto termina em novembro de 2026, quando deverá ser concluída a interoperabilidade plena entre os sistemas.

Entre as mudanças que já entraram em vigor está o limite de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes. Dentro desse percentual, a taxa de intercâmbio ficou limitada a 2%, sem possibilidade de cobrança de taxas adicionais. Outra alteração reduziu de 30 para 15 dias corridos o prazo máximo para que as operadoras repassem aos estabelecimentos os valores das transações. Essas regras passaram a valer em fevereiro de 2026.

Com a ampliação da interoperabilidade, estabelecimentos que aceitam VA e VR poderão receber pagamentos de diferentes cartões sem depender de uma infraestrutura específica de determinada operadora. A medida também está relacionada às regras que limitaram as taxas cobradas dos comerciantes e proibiram determinadas práticas comerciais consideradas abusivas.

As novas regras não determinam aumento ou redução no valor do benefício pago pelas empresas aos trabalhadores. Também não há mudança na finalidade do saldo. O VA e o VR continuam destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições em estabelecimentos como supermercados, padarias e restaurantes.

O saldo continua não podendo ser sacado nem utilizado para compras que não estejam relacionadas à alimentação. A mudança prevista para novembro está relacionada à forma como os cartões são aceitos nas maquininhas, e não à finalidade ou ao valor do benefício.

As novas regras não tornam o pagamento de VA ou VR obrigatório para todas as empresas brasileiras. Continuam valendo as regras da CLT e as condições previstas em convenções ou acordos coletivos das categorias profissionais.

 

Fonte: ClicRDC

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