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Não votou nas eleições? Saiba como justificar a ausência e evitar multa

Eleitores que faltarem às urnas no domingo (4) podem justificar a ausência no dia da votação ou dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral

Não votou nas eleições? Saiba como justificar a ausência e evitar multa
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O voto é obrigatório no Brasil para eleitores alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem não comparecer às urnas no domingo (4) e não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e poderá ter de pagar uma multa.

A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição ou posteriormente, dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral.

Quem não puder votar neste domingo pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, utilizando a geolocalização quando estiver fora do município onde vota.

Também é possível fazer a justificativa presencialmente em uma seção eleitoral ou em uma mesa receptora de justificativas instalada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial com foto e o número do título de eleitor.

Quando a justificativa é feita no próprio dia da eleição, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

O eleitor que não justificar a ausência no dia da votação terá até 60 dias após o turno em que deixou de votar para regularizar a situação. O procedimento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.

Se o eleitor obrigado a votar não justificar a ausência dentro do prazo, deverá pagar uma multa eleitoral. O valor-base é de R$ 3,51 por turno não votado. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. Entre as opções estão Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix e cartão de crédito.

Enquanto houver débito com a Justiça Eleitoral, o eleitor fica sujeito a restrições. Entre elas estão a impossibilidade de emitir ou renovar o passaporte e a carteira de identidade, além de dificuldades para tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições públicas de ensino. Também há impedimentos relacionados ao recebimento de salários ou vencimentos de função ou emprego público e à prática de atos que dependam de quitação eleitoral, militar ou tributária.

Quem estiver no exterior no dia da eleição não encontrará mesas receptoras de justificativa fora do país. Eleitores que possuem título vinculado a uma zona eleitoral no Brasil podem apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a eleição. Também existe um prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa de ausência. Para quem possui título vinculado a uma zona eleitoral do exterior, a justificativa é necessária somente nas eleições presidenciais.

O título pode ser cancelado se o eleitor deixar de votar em três turnos consecutivos e, além disso, não justificar as ausências nem quitar as multas correspondentes. Por isso, quem não comparecer às urnas deve regularizar a situação dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

 

Fonte: ClicRDC

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