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Famílias de jornalistas mortos no voo da Chape serão indenizadas pela Justiça

Publicada em: 22/05/2026 07:02 -

Familiares de jornalistas vítimas do acidente da Chapecoense conquistaram indenização em ação que aponta negligência, imprudência e falhas de segurança. - Foto: Defesa Civil Colombiana/Divulgação

Familiares de dois jornalistas vítimas do acidente da Chapecoense conquistaram na Justiça o direito de receber indenizações por danos morais em novas decisões da 2ª Vara Cível da comarca de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina.

As ações envolvem as mortes dos jornalistas Giovani Klein Victória e Edson Luiz Ebeliny, o “Picolé”, que estavam entre os passageiros do voo da LaMia que caiu em 28 de novembro de 2016, na Colômbia, quando a delegação da Chapecoense viajava para disputar a final da Copa Sul-Americana contra o Atlético Nacional de Medellín.

Inicialmente, a ação também incluía como rés a companhia aérea boliviana LaMia e a seguradora Bisa Seguros y Reaseguros S.A. No entanto, as dificuldades para citar oficialmente as empresas estrangeiras fizeram com que os familiares retirassem os nomes do processo para permitir o andamento da ação sobre o acidente da Chapecoense.

Na sentença, o magistrado entendeu que a Chapecoense tinha responsabilidade solidária pelos danos causados aos passageiros, inclusive em caso de morte, conforme previsto em contrato.

A decisão aponta negligência do clube na escolha da empresa aérea, motivada por critérios econômicos, além da ausência de fiscalização sobre as condições operacionais do voo.

Justiça reconheceu danos morais aos familiares das vítimas do acidente da Chapecoense

No caso de Giovani Klein Victória, a Justiça condenou a Associação Chapecoense de Futebol ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais para cada um dos autores da ação: a companheira e os pais do jornalista.

Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do acidente.

“O falecimento da vítima gerou abalo psicológico profundo e irreversível, sendo o dano moral presumido. A repercussão do acidente, a brutalidade da queda e o contexto de negligência e imprudência reforçam a gravidade do sofrimento enfrentado pelos familiares”, destacou o magistrado na decisão.

Apesar disso, a Justiça negou os pedidos de indenização material por despesas com tratamento psicológico e de pensão mensal feitos pela companheira do jornalista.

Segundo a sentença, ficou comprovado que Giovani não era o único responsável pelas despesas da família e que a autora possui capacidade laboral e fonte de renda própria.

Família de “Picolé” também será indenizada

Outra decisão semelhante também beneficiou os familiares do jornalista Edson Luiz Ebeliny, conhecido como “Picolé”. Ele morreu no acidente enquanto viajava a trabalho pela emissora de rádio onde atuava.

No processo, o pai e quatro irmãos da vítima ingressaram com pedido de indenização por danos morais.

A sentença, proferida em novembro de 2025, condenou a Chapecoense, a companhia aérea LaMia e a seguradora Bisa Seguros ao pagamento de R$ 150 mil ao pai do jornalista Edson Luiz Ebeliny, o “Picolé”, além de R$ 50 mil para cada um dos quatro irmãos da vítima.

As empresas bolivianas participaram da tramitação do processo e também foram responsabilizadas pela Justiça. As partes recorreram da decisão, que agora aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Falhas operacionais e combustível insuficiente no acidente da Chapecoense

As investigações sobre o acidente da Chapecoense apontaram uma série de falhas operacionais e de segurança. Inicialmente, o voo sairia de Guarulhos (SP), mas a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) impediu o fretamento porque a LaMia não possuía autorização para operar no Brasil.

acidente da chapecoense

Com isso, os passageiros seguiram em um voo comercial até Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia. De lá, embarcaram na aeronave da LaMia com destino a Medellín, na Colômbia.

O plano de voo apresentado pela companhia previa combustível apenas suficiente para completar o trajeto, sem margem de segurança para imprevistos, em desacordo com normas internacionais da aviação.

Ainda assim, o plano foi aprovado pelas autoridades bolivianas.

Durante a aproximação para pouso no Aeroporto Internacional José María Córdova, em Rio Negro, na Colômbia, o avião ficou sem combustível e caiu próximo à comunidade de Cerro El Gordo.

Das 77 pessoas a bordo, apenas seis sobreviveram: dois tripulantes, três jogadores e um jornalista.

A decisão judicial também cita que a seguradora Bisa Seguros alegou inadimplência e exclusões contratuais para negar cobertura da apólice.

No entanto, a Justiça entendeu que isso não afasta a responsabilidade da empresa perante as vítimas e familiares, principalmente porque a seguradora não comunicou às autoridades a suposta suspensão do seguro — medida que poderia ter impedido a realização do voo.

Segundo a sentença, a Chapecoense também teve culpa grave por não verificar adequadamente a regularidade da empresa contratada, os planos de voo e as condições operacionais da aeronave.

Conforme os autos, a escolha da LaMia ocorreu pelo menor custo apresentado, mesmo diante da existência de companhias aéreas consideradas mais seguras e regulares.

 

Fonte: ND+

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