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Lula sanciona lei que reforça proteção a menores de 14 anos vítimas de estupro

Publicada em: 09/03/2026 06:14 -

Presidente afirmou que "agora não há mais brechas para relativizações"; norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8). - Foto: Divulgação/Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou neste domingo (8), Dia Internacional da Mulher, um projeto de lei que garante "presunção absoluta de vulnerabilidade" de crianças menores de 14 anos vítimas de estupro. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Em postagem nas redes sociais anunciando a sanção da norma, Lula afirmou que o projeto, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), assegura "uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade de nossas crianças, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas".

"Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez", acrescentou o mandatário, classificando a medida como mais uma "importante para fechar o cerco a quem comete esse crime brutal".

"Em pleno século XXI, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras", comentou.

Entenda o que muda

Em nota, o Palácio do Planalto detalhou que o projeto assegura que a vulnerabilidade não pode ser relativizada. "Ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em circunstâncias do caso."

A lei modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro 1940 (Código Penal), para "estabelecer que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta". Outro ponto do texto é a garantia de que penas previstas no dispositivo legal "se aplicam independentemente de consentimento da vítima, da sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime".

A legislação brasileira considera vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro, "menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência".

A proposta surgiu após decisões judiciais reduzido a presunção de vulnerabilidade com base em circunstâncias como relacionamento prévio ou gravidez. "O objetivo da lei é evitar interpretações que relativizem a condição da vítima com base nesses fatores, que não têm impacto na responsabilização penal", destacou o Planalto.

O governo também explicou que a nova lei "não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação". "Mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual infantil."

 

Fonte: SBT NEWS

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