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Governo atualiza regras para fiscalização de fertilizantes

Publicada em: 26/02/2026 18:04 -

Empresas terão de adotar procedimentos internos para monitorar e corrigir falhas na produção e distribuição de seus produtos. - Foto: CNN

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União, um decreto que atualiza as regras de fiscalização da produção e da comercialização de fertilizantes e outros insumos utilizados na agricultura.

A medida altera o anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/1980. A legislação trata da inspeção e fiscalização de produtos como fertilizantes, corretivos de solo, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas.

Com a mudança, o texto passa a ficar alinhado à Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, e também incorpora ajustes previstos no Decreto nº 12.502/2025.

Nova categoria de infração

Uma das principais alterações é a criação de uma nova classificação de infração, chamada de natureza moderada. Ela se soma às categorias já existentes: leve, grave e gravíssima.

O decreto também detalha melhor as medidas cautelares, os tipos de infração e as penalidades que podem ser aplicadas durante a fiscalização feita pela Secretaria de Defesa Agropecuária, ligada ao Ministério da Agricultura e Pecuária.

Os valores das multas passam a seguir os critérios estabelecidos na Lei do Autocontrole e levam em conta o porte econômico da empresa fiscalizada.

Autocontrole passa a ser obrigatório

Outra mudança importante é a obrigatoriedade dos programas de autocontrole. Empresas que atuam nas cadeias produtivas abrangidas pelo decreto deverão implantar procedimentos internos para monitorar e corrigir falhas na produção e na distribuição de seus produtos.

Além disso, o texto regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária. Diferentemente do autocontrole, a adesão a esse programa será voluntária.

Entre os benefícios previstos está a possibilidade de regularização por meio de notificação nos casos de infrações leves ou moderadas. O decreto também estabelece regras para adesão, permanência e exclusão do programa. As empresas e demais agentes do setor terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.

 

Fonte: CNN Brasil

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