Prazo para contestar descontos indevidos termina em 20 de março; pagamento é feito em até três dias úteis após adesão ao acordo. - Foto: Marcos de Lima / WH Comunicacoes
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 20 de março para contestar descontos indevidos na folha de pagamento e garantir o ressarcimento dos valores. Até o momento, o montante devolvido já soma R$ 2,9 bilhões.
A medida ocorre após investigação da Polícia Federal apontar, em abril de 2025, um esquema de fraudes que teria desviado R$ 6,3 bilhões por meio de descontos associativos sem autorização dos segurados, entre março de 2020 e março de 2025.
Quem tem direito ao reembolso
Podem receber a devolução:
Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não tiveram resposta da entidade associativa em até 15 dias úteis;
Quem recebeu resposta considerada irregular, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;
Segurados que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
Beneficiários com ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — neste caso, é necessário desistir do processo para aderir ao acordo administrativo.
Até agora, cerca de 6,3 milhões de beneficiários contestaram as cobranças. Desses, 4,3 milhões já aderiram ao acordo e receberam os valores. Outras 799 mil pessoas ainda estão aptas a escolher o ressarcimento administrativo.
Indígenas, quilombolas e idosos com 80 anos ou mais recebem o valor automaticamente na folha de pagamento. Já comunidades ribeirinhas são atendidas por meio das unidades do PrevBarco.
Como pedir o ressarcimento
O processo envolve duas etapas principais:
Contestar o desconto indevido
Pelo aplicativo Meu INSS;
Pela Central 135;
Ou nas agências dos Correios.
(Prazo até 20 de março)
Aguardar a resposta da entidade (até 15 dias úteis)
Se não houver resposta, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo;
Se a resposta for irregular, o INSS também libera a adesão.
A adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Não é possível aderir pela Central 135.
Passo a passo no aplicativo Meu INSS
- Faça login com CPF e senha;
- Clique em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário e selecione “Sim” na opção “Aceito receber”;
- Envie a confirmação.
Após a adesão, o pagamento é depositado diretamente na conta do beneficiário em até três dias úteis.
Fonte: ND+



