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Instituto Nacional do Seguro Social devolve bilhões a aposentados em março; veja quem tem direito

Publicada em: 23/02/2026 19:19 -

Prazo para contestar descontos indevidos termina em 20 de março; pagamento é feito em até três dias úteis após adesão ao acordo. - Foto: Marcos de Lima / WH Comunicacoes

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 20 de março para contestar descontos indevidos na folha de pagamento e garantir o ressarcimento dos valores. Até o momento, o montante devolvido já soma R$ 2,9 bilhões.

A medida ocorre após investigação da Polícia Federal apontar, em abril de 2025, um esquema de fraudes que teria desviado R$ 6,3 bilhões por meio de descontos associativos sem autorização dos segurados, entre março de 2020 e março de 2025.

Quem tem direito ao reembolso

Podem receber a devolução:

Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não tiveram resposta da entidade associativa em até 15 dias úteis;

Quem recebeu resposta considerada irregular, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;

Segurados que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;

Beneficiários com ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — neste caso, é necessário desistir do processo para aderir ao acordo administrativo.

Até agora, cerca de 6,3 milhões de beneficiários contestaram as cobranças. Desses, 4,3 milhões já aderiram ao acordo e receberam os valores. Outras 799 mil pessoas ainda estão aptas a escolher o ressarcimento administrativo.

Indígenas, quilombolas e idosos com 80 anos ou mais recebem o valor automaticamente na folha de pagamento. Já comunidades ribeirinhas são atendidas por meio das unidades do PrevBarco.

Como pedir o ressarcimento

O processo envolve duas etapas principais:

Contestar o desconto indevido

Pelo aplicativo Meu INSS;

Pela Central 135;

Ou nas agências dos Correios.

(Prazo até 20 de março)

Aguardar a resposta da entidade (até 15 dias úteis)

Se não houver resposta, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo;

Se a resposta for irregular, o INSS também libera a adesão.

A adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Não é possível aderir pela Central 135.

Passo a passo no aplicativo Meu INSS

  • Faça login com CPF e senha;
  • Clique em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
  • Role até o último comentário e selecione “Sim” na opção “Aceito receber”;
  • Envie a confirmação.

Após a adesão, o pagamento é depositado diretamente na conta do beneficiário em até três dias úteis.

 

Fonte: ND+

 

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