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STF publica ata e processo se aproxima de ordem de prisão para Bolsonaro

Publicada em: 17/11/2025 22:26 -

Formalidade confirma rejeição de recursos e acelera próximos passos - Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado por crimes contra a democracia.

A publicação oficializa a decisão tomada na sexta-feira (14) e antecede a divulgação do acórdão, que detalhará os votos do relator Alexandre de Moraes e dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. A expectativa é que o acórdão seja publicado até terça-feira (18), iniciando o prazo para novos recursos já na quarta-feira (19), com contagem em dias corridos.

Com a formalidade concluída, Bolsonaro fica mais próximo de uma ordem de prisão. A defesa poderá apresentar novos embargos de declaração ou tentar embargos infringentes. No entanto, há baixa viabilidade jurídica para ambos. Os infringentes exigem ao menos dois votos divergentes, e no caso de Bolsonaro houve apenas um, do ministro Luiz Fux — que não participa mais das deliberações da Primeira Turma após sua transferência para a Segunda Turma.

A depender da avaliação do relator, um novo embargo pode ser considerado protelatório, o que permitiria a decretação da prisão ainda na última semana de novembro. Agravos contra negativa de recursos também não têm efeito suspensivo, segundo decisões anteriores do próprio Moraes.

O local de cumprimento da pena ainda será definido. O STF analisa possibilidades como uma ala especial no Complexo da Papuda, em Brasília, ou instalações da Polícia Federal ou de unidades militares, conforme previsto para ex-presidentes. A defesa deve solicitar prisão domiciliar por motivos de saúde, medida já aplicada em casos semelhantes, como o do ex-presidente Fernando Collor.

Bolsonaro permanece há mais de cem dias em prisão domiciliar por determinação relacionada a outra investigação, que apura suposta tentativa de obstrução da ação penal sobre os atos golpistas.

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